- por Maicon
A Reforma da Previdência tem sido uma pauta bastante discutida, afinal, será uma mudança capaz de afetar diversas categorias de trabalhadores. A votação para a reforma já aconteceu e quem ainda não se informou, precisa estar atento ao que irá mudar na vida dos brasileiros.
A proposta da Reforma da Previdência foi estabelecida e a câmara dos deputados já votou a favor da colaboração. De acordo com o Presidente Jair Bolsonaro, a reforma trará benefícios econômicos significativos a longo prazo e é uma tentativa de reerguer esse aspecto do país.
Mas afinal, o que irá mudar para os brasileiros? A principal questão é em relação as novas regras aposentadoria INSS 2021, que estará restabelecendo os requisitos para ter acesso a esse direito trabalhista.
Entretanto, antes de apontar por categoria as novas regras para se aposentar, é importante enfatizar que alguns benefícios não sofrerão alteração. São eles: Abono salarial, Benefício de Prestação Continuada e pensão por morte.
Aposentadoria regular
A aposentadoria regular diz respeito ao benefício comum, em que os trabalhadores da categoria simples se classificam. De acordo com a pauta da Reforma da Previdência, os trabalhadores poderão solicitar o recurso a partir de 15 anos de contribuição, tendo a idade mínima requerida.
Para homens, é necessário ter pelo menos 65 anos. Enquanto para as mulheres, a idade mínima é 62. Esses requisitos darão direito a 60% do salário em questão junto ao acréscimo de 2% ao ano para cada período que exceder o tempo mínimo de contribuição. Isto quer dizer que para receber a aposentadoria integral será necessário trabalhar por 35 anos.
Aposentadoria por pontos
Uma outra mudança interessante aconteceu na categoria de aposentadoria por pontos, que é quando o contribuinte tem direito a solicitar o benefício ao atingir os pontos mínimos estabelecidos pela tabela da Previdência Social.
A partir das alterações realizadas, a regra fica da seguinte forma: as mulheres que atingirem 86 pontos da tabela e os homens que atingirem 96 pontos. É válido mencionar ainda que esses contribuintes deverão ter respectivamente ao menos 30 e 35 anos
Regra de pedágio
A regra de pedágio pode ocorrer de duas formas, sendo elas de 50 e 100%. A aplicação da regra acontece quando o beneficiário está a pouco tempo de se aposentar de acordo com as regras anteriores e precisa ser incluso na reforma da previdência.
Assim, se faltam dois anos para o contribuinte alcançar o benéfico, o mesmo terá de pagar um pedágio de 50%, trabalhando um ano a mais para cumprir com o regulamento.
Para quem faltam 3 anos ou um pouco mais, a regra do pedágio é de 100. Então, se faltam 4 anos para o trabalhador se aposentar, por exemplo, ele deverá cumprir outros 4 anos adicionais.